AUXÍLIO-ACIDENTE
Como Funciona?
O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofrem um acidente de qualquer natureza e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é um direito previsto na legislação brasileira e tem o objetivo de compensar a perda na capacidade laboral do segurado.


QUEM TEM DIREITO
- Empregados com carteira assinada.
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores avulsos.
- Segurados especiais (como trabalhadores rurais).
- Contribuintes individuais (como autônomos e facultativos) que sofreram acidente de qualquer natureza.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
Renda familiar per capita
A renda mensal bruta familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Cadastro Unico
Todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Avaliações
No caso de pessoa com deficiência, é necessária a realização de uma avaliação médica e social pelo INSS para comprovar a deficiência e o grau de impedimento.
COMO SOLICITAR
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve:
Fazer o agendamento de perícia médica no INSS, que avaliará a redução da capacidade de trabalho.
Apresentar documentos, como laudos médicos, exames, relatórios que comprovem o acidente e as sequelas.
REVISÃO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO
O INSS pode solicitar revisões periódicas do benefício para avaliar se as condições que deram origem ao auxílio ainda persistem.
O benefício é cessado quando o trabalhador se aposenta ou em caso de óbito.

IMPORTANTE
Acúmulo de benefícios: O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário e a aposentadoria.
Início do benefício: O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se este foi concedido.
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