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AUXÍLIO-ACIDENTE

Como Funciona?

O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofrem um acidente de qualquer natureza e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é um direito previsto na legislação brasileira e tem o objetivo de compensar a perda na capacidade laboral do segurado.

QUEM TEM DIREITO

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Renda familiar per capita

A renda mensal bruta familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Cadastro Unico

Todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Avaliações

No caso de pessoa com deficiência, é necessária a realização de uma avaliação médica e social pelo INSS para comprovar a deficiência e o grau de impedimento.

COMO SOLICITAR

Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve:

Fazer o agendamento de perícia médica no INSS, que avaliará a redução da capacidade de trabalho.

Apresentar documentos, como laudos médicos, exames, relatórios que comprovem o acidente e as sequelas.

REVISÃO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

O INSS pode solicitar revisões periódicas do benefício para avaliar se as condições que deram origem ao auxílio ainda persistem.

O benefício é cessado quando o trabalhador se aposenta ou em caso de óbito.

IMPORTANTE

Acúmulo de benefícios: O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário e a aposentadoria.

Início do benefício: O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se este foi concedido.

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