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PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO

Como Funciona?

O auxílio-reclusão e a pensão por morte são benefícios do INSS pagos aos dependentes de trabalhadores presos em regime fechado ou falecidos. O valor é fixo, acompanha o salário-mínimo, e é dividido igualmente entre os dependentes.

A pensão por morte prioriza dependentes em três classes, excluindo os de classes subsequentes. Já o auxílio-reclusão é destinado a pais, filhos, irmãos e cônjuge que comprovem dependência econômica.

QUEM TEM DIREITO

PENSÃO POR MORTE

Os dependentes para benefícios do INSS são divididos em três classes: 1ª – cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos; 2ª – pais; e 3ª – irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das subsequentes.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

São elegíveis para receber o benefício: pais, filhos, irmãos e cônjuge.

REQUISITOS pensão Morte

COMO FUNCIONA?

Para ter direito à pensão por morte, o falecido deve ser segurado do INSS na data do óbito ou estar em período de graça. Além disso, os dependentes devem comprovar a relação de dependência conforme as classes previstas pela legislação.

VALORES

A pensão por morte é de 50% da aposentadoria do segurado, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%

SOLICITAÇÃO

O auxílio pode ser solicitado pelo Portal ou App “Meu INSS”, telefone 135, ou atendimento presencial pré-agendado no INSS.

Requisitos

Para ter direito ao benefício, é necessário ser de baixa renda, com uma renda bruta mensal igual ou inferior ao limite do INSS, e ter realizado pelo menos 24 contribuições ao sistema

VALORES

O valor do auxílio-reclusão corresponde a um salário-mínimo vigente, sendo dividido igualmente entre os dependentes do segurado.


SOLICITAÇÃO

O auxílio pode ser solicitado pelo Portal ou App “Meu INSS”, telefone 135, ou atendimento presencial pré-agendado no INSS.

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