SALÁRIO-MATERNIDADE
Como Funciona?
O salário-maternidade é um benefício concedido a trabalhadoras grávidas, com o objetivo de proteger a saúde da mãe e do bebê, garantindo uma licença remunerada antes e depois do parto por um período de 120 dias de licença maternidade, com salário integral pago pelo empregador.
Para ter direito ao salário-maternidade, a trabalhadora precisa ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é pago durante os 120 dias de licença, que podem ser estendidos em alguns casos específicos, como no caso de parto prematuro ou de adoção.


QUEM TEM DIREITO
- Trabalhadoras formais: Inclui empregadas com carteira assinada.
- Trabalhadoras avulsas: Trabalhadoras que prestam serviços a várias empresas, sem vínculo empregatício.
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais
- Contribuintes individuais: Autônomas que contribuem para o INSS.
- Seguradas facultativas: Estudantes e donas de casa que contribuem de forma voluntária.
COMO SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE
Empregadas com carteira assinada
O pedido deve ser feito diretamente ao empregador, que ficará responsável pelo pagamento do benefício.
Outras categorias
(domésticas, rurais, avulsas, contribuintes individuais e facultativas)
Devem solicitar o benefício diretamente no INSS, que pode ser feito pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É necessário apresentar a certidão de nascimento ou adoção do bebê, documento de identidade e comprovantes de contribuição ao INSS.
Prazo para solicitação
O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, e até 92 dias após o nascimento ou adoção da criança.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
- Parto: 120 dias.
- Adoção: 120 dias para crianças até 12 anos.
- Parto de natimorto: 120 dias.
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.
VALOR DO BENEFÍCIO
• Para empregadas com carteira assinada, o valor é equivalente ao último salário recebido.
• Para contribuintes individuais e seguradas facultativas, o valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições.
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